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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Fornecimento gratuito de moradia e alimentação gera salário-utilidade.

O Ex.mo Juiz Ronie Carlos Bento de Souza, da egrégia 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde-GO, proferiu sentença (fls. 217/226), julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados por ANTÔNIO ANTENOR DE CASTRO em face de AGROPECUÁRIA CAMPO ALTO S.A..
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2008 - 18:58
Britto a Lula: projeto dos escritórios livra cidadão do autoritarismo
Segundo a nota da OAB, a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado já está prevista no artigo 133, da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil do Estado: histórico das Constituições brasileiras

Julio César Gaberel de Moraes Filho - Militar, bacharel em Direito, pós-graduado em gestão da Administração Pública e pós-graduando em Direito Militar.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Competência da Justiça do Trabalho. Contribuição assistencial. Sindicato da categoria econômica.

Regência constitucional anterior à Emenda Constitucional nº 45/2004.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Constitucional. Competência em razão da matéria. Ação de indenização por acidente de trabalho, proposta contra o (ex)empregador. Competência da justiça especial.

Ação de indenização por acidente de trabalho.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Junho de 2025 - 10:51
A octogenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A vetusta CLT mantém-se devidamente atualizada e, alguns pontos da Reforma Trabalhista de 2017 ainda estão sendo questionados no STF, sendo de improvável constitucionalidade. À guisa de modernização deu-se a redução de direitos trabalhistas e a majoração da desigualdade social e econômica no país.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Agosto de 2017 - 12:57
Inovações introduzidas pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) para a Pesquisa Científica no Brasil

A pesquisa científica no país, no que tange à pesquisa com biodiversidade brasileira, obteve tratamento com a Medida Provisória nº 2186 de 2001 que impossibilitou seu desenvolvimento, tendo em visa ser uma medida rebuscada e marcada por atos burocráticos. A intenção era a criação de uma legislação que preservasse a diversidade biológica, o que teoricamente aconteceu de fato com a entrada em vigor da Lei nº 13.123 de 2015 (Lei da Biodiversidade). Este artigo busca acompanhar a evolução da lei tal no ordenamento brasileiro, com o intuito de observar principalmente os benefícios gerados por tal lei que extinguiu a Medida Provisória nº 2186/01, especificamente no que tange a pesquisa científica com a biodiversidade brasileira. Seguem análises das publicações nos periódicos de âmbito nacional, bem como entrevistas com pesquisadores que atuam na área de pesquisa científica. O artigo é concluído com uma avaliação crítica dos reais benefícios trazidos com a nova legislação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 03:00
Sentença admite como certo o direito de entidade filantrópica à imunidade tributária (art. 195, § 7º, da CF/88), a partir da data em que requereu administrativamente seu reconhecimento como entidade de utilidade pública federal.

A autora insurge-se contra a cobrança da quota patronal relativa à contribuição previdenciária de seus empregados, ao argumento de que goza de imunidade tributária em face de ser entidade beneficente que presta serviços de assistência à saúde sem fins lucrativos e em caráter filantrópico.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Aposentadoria espontânea e os reflexos sobre os empregados públicos

Felipe Epaminondas de Carvalho é Advogado no Rio de Janeiro. Sócio fundador do Escritório Carvalho, Bastos & Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário e Previdenciário.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 10:35
O início da licença-maternidade em caso de menor prematuro

O objetivo principal deste trabalho trata de descrever e enfatizar os cuidados da mulher durante o período que antecede a gravidez, com a devida proteção à maternidade conforme previsão no artigo 7°, inciso XVIII, e artigo 201, inciso II, ambos da Constituição Federal. Como meio de propiciar essa garantia constitucional, é cabido à gestante o salário-maternidade da mesma forma que no decorrer da gravidez, e após o nascimento do bebê os cuidados e deveres deverão prosseguir, o que envolver-se-á atenção de natureza nutricional, comportamental e de estilo de vida, abrangendo igualmente toda a família. No intuito de abarcar o direito de licença-maternidade, em especial para as mães de filhos prematuros, cabe ressaltar sua relevância para o desenvolvimento humano, desde a concepção até a maturidade, que consiste em um período crítico e importante devido à multiplicidade de fatores genéticos e ambientais intrínsecos que influenciam, positiva ou negativamente, toda a vida da pessoa. Tal benefício é imperioso na promoção da dignidade e do melhor interesse em prol da criança e atendendo prontamente desde seus primeiros suspiros de vida, visto que possibilita a mãe o cuidado integral ao seu filho ao longo deste período, oportunizando-a manter-se no mercado de trabalho sem qualquer prejuízo à sua atividade profissional.

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